30/09/2024 – 12h56
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Adriana: reduzir o fardo tributário sobre empresas pode estimular o crescimento
O Projeto de Lei 2.373/24 determina que a contribuição previdenciária dos trabalhadores só incidirá sobre a parte dos salários que substituirão o valor do salário um mínimo (que hoje é R$ 1.412).
Atualmente, os funcionários cobram para a Seguridade Social 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores, além de uma alíquota de 1% a 3% sobre a mesma base para custear benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho.
“Ao isentar uma parcela de até R$ 1.412 das remunerações para as bases de design, esse projeto incentiva de maneira sutil a geração de empregos e a formalização do trabalho”, disse a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
“Embora a medida possa reduzir as receitas previdenciárias, esse efeito tende a ser compensado, contribuindo para a redução da taxa de desemprego e para a distribuição mais equitativa dos benefícios da segurança social”, avaliou o parlamentar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Segurança Social.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e serão pagos pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein