30/09/2024 – 11h55
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Kataguiri: manter esse decreto é um anacronismo e uma afronta à justiça
O Projeto de Lei 2239/24 revoga o dispositivo legal que permitiu ao governo brasileiro apropriar-se de bens de indivíduos de ascendência alemã, japonesa e italiana. Ó Decreto-Lei 4.166/42editado pelo presidente Getúlio Vargas durante a Segunda Guerra Mundial, permitiu ao governo brasileiro se apropriar de bens e direitos de indivíduos de países do Eixo, responsabilizando-os pelos atos de seus países de origem.
Os países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) e os Aliados (França, Inglaterra, EUA e, posteriormente, URSS) formaram alianças na Segunda Guerra.
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que revogar esse decreto é um passo simbólico, mas de grande importância. “(Isso) reafirma nosso compromisso com a justiça, a igualdade e o respeito aos direitos humanos, valores que formularam a nossa atual Constituição vigente.”
Em 1946, um decreto do então presidente Eurico Gaspar Dutra devolveu os bens e direitos dos cidadãos italianos. Demais bens confiscados de alemães e japoneses foram devolvidos ao longo dos anos. Restava o prédio de uma escola japonesa em Santos (SP), que havia sido ocupado pelo Exército e foi devolvido em 18 de junho de 2018 à Associação Japonesa de Santos, durante as comemorações dos 110 anos da imigração japonesa ao Brasil. Os bens não reclamados foram incorporados ao patrimônio da União.
Kataguiri ressalta que japoneses, alemães, italianos e seus descendentes não tiveram nenhuma influência ou participação nas decisões políticas e militares tomadas pelos governos de seus países durante a guerra.
“Esses imigrantes vieram ao Brasil com o objetivo de construir uma nova vida, contribuindo significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nossa nação”, acrescenta o deputado.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivoserá analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein