A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, revogou nesta terça-feira a prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena em medidas cautelares.
1. autorização de frequentar o Bairro São José e Órgão Público da Prefeitura de João Pessoa;
2. separação de manter contato com os demais investigados;
3. autorização de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
“Constato que as investigadas são primárias, possuem fixação e ocupação lícita, além disso, constituindo advogados, demonstram comprometimento com a Justiça, não contribuindo com a destruição de provas, estas já devidamente coletadas por residência do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em suas residências”. despachou.
Maurílio Jr.
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