10/01/2024 – 12h09
Hélio Rizzo/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro quer abordagem mais robusta no combate à propagação de conteúdo ilícito
O Projeto de Lei 1910/24 obriga os provedores de aplicação (redes sociais, plataformas de vídeo e mensagem e serviços de hospedagem de arquivos) a tomar medidas imediatas para tornar indisponíveis URLs que contenham ou apontem para conteúdo já identificado como ilegal, especialmente aqueles de natureza sexual e que afeta a privacidade dos indivíduos.
Atualmente, de acordo com o Marco Civil da Interneta remoção de conteúdo exige uma notificação específica para cada URL (endereço eletrônico que permite encontrar o conteúdo na rede). “(Isso) torna a legislação ineficaz para reparar danos causados à vítima de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo”, critica a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O parlamentar sugere que, ao receber a primeira notificação, o provedor seja obrigado a tomar medidas para tornar indisponíveis outras URLs que contenham material ilegal ou links que apontem para ele.
Essa mudança, segundo Laura Carneiro, reflete uma tendência global de proteção mais robusta à privacidade e dignidade humana. Ela afirma que vários países já adotaram a regra do “observe e fique abaixado”, que garante que conteúdos ilícitos removidos não possam ser publicados novamente em outro endereço virtual.
A deputada acrescenta que já há ferramentas disponíveis no mercado que possibilitam a identificação e o bloqueio eficaz de imagens e vídeos já declarados ilícitos.
“Trata-se de medida compartilhada entre a criação de um dever de monitoramento geral e antecipação dos conteúdos publicados por todos os usuários e a regra hoje existente, o que considera completamente ineficaz”, pondera Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivoserão analisados pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein