10/01/2024 – 11h16
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Adilson Barroso: invasão de terras não pode ser usada para incentivos reforma agrária
O Projeto de Lei 1320/24 proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio público ou objeto particular de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).
Atualmente, conforma um Lei 8.629/93a deliberação de avaliação e desapropriação vigora nos dois anos seguintes à desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.
Ou seja, atualmente, uma propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo projeto – a concessão de caráter permanente.
No entanto, a proposta cria a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para administração pública, nos termos da legislação vigente.
O projeto também determina que entidades e órgãos que incitarem uma invasão podem ser responsabilizados civil e administrativamente pelo ato.
Segundo o deputado Adilson Barroso (PL-SP), autor do projeto, a função social da propriedade definida pela Constituição em nada se relaciona com requisitos para forçar a desapropriação por utilidade pública para fins de reforma agrária.
“A invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção rural implantada, não é meio legal de implicar a reforma agrária”, afirma o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será provada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira