10/02/2024 – 13h08
Divulgação/Organização Marítima Internacional
Acordo não se aplica a derramamento de óleo; acidente acima nas Ilhas Maurício em 2020
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 269/24 aprova convenção convencional pelo governo brasileiro em 2007 para reduzir os riscos de acidentes marítimos pela presença de destroços no mar.
Pela Constituição, instrumentos internacionais desse tipo devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Em vigor desde 2015, a Convenção Internacional sobre Remoção de Destroços, firmada no Brasil junto à Organização Marítima Internacional, prevê procedimentos uniformes internacionais para garantir a rápida e eficaz remoção de destroços marítimos, e a compensação pelos custos envolvidos.
O que são destrutivos
O texto define destruição decorrente de acidente marítimo como:
- navio afundado ou encalhado;
- parte de um navio afundado ou encalhado, incluindo qualquer objeto proveniente de embarque encalhado, afundado ou à deriva; ou
- navio que está desassistido e prepara a afundar ou a encalhar.
Pelo projeto, poderão ser removidos pelo país signatário da convenção, embarcações que representem risco ou dificuldade à navegação, ou que possam causar consequências danosas ao meio ambiente marinho, ao litoral ou a um ou mais países.
As medidas de remoção devem ser tomadas após os casos que representem risco, não devendo interferir em direitos ou interesses de outros países, inclusive do titular do registro do navio, nem de qualquer pessoa ou empresa interessada.
Exceções
A convenção não será aplicada:
- a casos de acidentes com poluição por óleo ou por outras substâncias;
- a qualquer navio de guerra e o embarque de propriedade ou operado por outro país com fins não comerciais, a menos que aquele Estado decida em contrário.
Próximos passos
A proposta está tramitando em regime de urgência e será verificada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para discussão e votação em Plenário.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein