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Projeto considera flagrante delito o roubo rastreado em tempo real – Notícias

Publicado em: 2 de outubro de 2024


10/02/2024 – 14h49

Depositphotos

Se o roubo de poder for acompanhado em tempo real, será considerado flagrante

O Projeto de Lei 5073/19 considera flagrante delito o roubo de objeto que seja rastreado em tempo real, enquanto for possível acompanhar sua localização. A proposta do senador Marcos Rogério (PL-RO) já foi aprovada pelo Senado e aguarda agora análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal considere em flagrante delito quem:

  • está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração;
  • é encontrado logo após o cometimento de infração com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o incriminam.

O projeto acrescenta essa lista a situação de rastreamento em tempo real de objetos roubados.

Visibilidade do crime
Segundo Marcos Rogério, o flagrante é caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades.

A fuga também é dificultada, já que, nesses casos, qualquer pessoa pode efetuar a prisão do agente criminoso, mesmo que sem mandato.

Segundo o senador, o projeto observa os avanços tecnológicos e respeita uma lógica que se conecta com a realidade do cidadão. “Se você tem condições de monitorar onde está o equipamento e você acompanha a trajetória dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante”, afirma. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condição”, exemplifica Rogério.

Com o avanço da tecnologia, surgiu a possibilidade de rastrear automóveis e telefones celulares. Nessa possibilidade, conforme Marcos Rogério, permanece o estado de flagrância, uma vez que o bem e, consequentemente, o crime continua sendo perseguido por meio de instrumentos tecnológicos.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

Se for aprovado sem modificações pelos deputados, seguirá para sanção do presidente da República.

Da Redação/NN
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado



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