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Publicado em: 3 de outubro de 2024

Justiça Eleitoral manda Anatel bloquear imediatamente linhas telefônicas de milícia digital contra Cícero – Notícia Extra

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes, acatou Tutela Cautelar Antecipada, preparatória de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Cícero Lucena, e determina, nesta quinta- Na quinta-feira (03), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueou linhas telefônicas da milícia digital que atacam o prefeito e sua família.
Na ação, a assessoria jurídica de Cícero Lucena narra que tomou conhecimento da existência de pesquisa fraudulenta na qual “pessoa jurídica” ou “pessoa física” contratou telemarketing e centenas de números do DDD 084 para realizar perguntas de votos de interesses ilegais, realizar disparo em tiro massa de ligações de conteúdo nitidamente eleitoral, com ataques ao prefeito, sua família e à atual gestão municipal.
Ontem, a juíza da 70ª Zona Eleitoral, Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, já havia acatado a Cautelar do prefeito e especificou que a Anatel fornecesse, no prazo de 24 horas, os dados dos proprietários das linhas (084) 3190-0501 e +00 84 31 900 501 e os endereços dos disparos em massa feitos contra o prefeito. Na sua decisão, a juíza afirma que o “contexto fático relatado e o conjunto probatório anexado à inicial, verifica-se que as alegações do representante revestem-se de plausibilidade suficiente para justificar a concessão da tutela”.
A juíza acrescenta que as provas colacionadas sugerem a existência de fato irregular, através de áudio que registra que o conteúdo das perguntas feitas direcionadam a conversa, muito mais para “informar” ao eleitor que ainda desconhece os fatos, sobre situações envolvendo a esposa do atual O prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Cícero de Lucena Filho, faz o mesmo para colher a intenção de voto do entrevistado.
Na decisão desta quinta-feira, o juiz Adilson Fabricio destacou que a assessoria jurídica de Cícero emendou a inicial e informou que a exigência cumpriu, de plano, a decisão liminar informando a empresário das linhas, acrescentado, contudo, que os disparos em massa por meio do robô de chatbolt não foram cessados, razão pela qual, solicita “a concessão de tutela a fim de que a ANATEL suspenda imediatamente as linhas (084) 3190-0501 e +00 84 31 900 501 e (61) 3340-0289 ( Id. 123049024)”.
“A parte requerente acostou elementos suficientes para demonstrar a utilização do disparo em massa através das linhas telefônicas (084) 3190-0501 e +00 84 31 900 501 e (61) 3340-0289, conforme id. 123048221, id. 123048223 e id.123048225. Diante disso, DEFIRO a tutela provisória para determinar que um procedimento requerido imediatamente o bloqueio das linhas (084) 3190-0501 e +00 84 31 900 501 e (61) 3340-0289 (Id. 123049024)”, diz a decisão do magistrado .

Milícia Digital

Na última segunda-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes remeteu os autos do processo que investiga a milícia digital contra o prefeito e candidato à reeleição pela coligação ‘João Pessoa no caminho certo’, Cícero Lucena para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A defesa da campanha de Cícero requereu ao STF, no último dia 20 de setembro, para que fosse instaurado inquérito em autos apartados e apensos ao inquérito 4874, que investiga as milícias digitais no Distrito Federal; assim como foi pedido que fosse instaurada investigação da Polícia Federal, na Paraíba, sobre o caso.
Até o momento, foram identificadas contas de São Paulo e Rio de Janeiro que investiram mais de R$ 15 mil para transferência de vídeos com desinformação e difusão contra Cícero.

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