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Publicado em: 4 de outubro de 2024

ELEIÇÕES 2024 – MPT-PB funcionarão em regime de plantão neste final de semana do 1º turno, das 8h às 17h – Notícia Extra

O MPT atuará no combate ao assédio eleitoral, para garantir o direito de voto de forma livre e democrática

10/04/2024 – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) funcionará em regime de plantão, neste sábado (05) e domingo (06) do 1º turno das Eleições Municipais, das 8h às 17hpara atender denúncias de assédio eleitoral no trabalho e garantir ao trabalhador o direito de voto de forma livre e democrática.

As denúncias podem ser realizadas de forma sigilosa ou anônima. Podem ser feitos pelo site do MPT-PB, sem link www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denunciaspelo aplicativo nacional ‘MPT Pardal’ e, ainda, pelo ‘WhatsApp Denúncias’ do MPT na Paraíba, no número (83) 3612-3128.

Quem desejar fazer uma reclamação presencial, pode dirigir-se à Sede da Instituição, no Centro de João Pessoa (Av. Almirante Barroso, 234). Em Campina Grande, o prédio do MPT está localizado no bairro Estação Velha (Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, nº 255).

Painel de Assédio Eleitoral

Ó Painel de Assédio Eleitoral do MPT registrado (até às 11h13 desta sexta-feira, 4), 603 denúncias em todo o País somente este ano, das quais 37 na Paraíba, o 3º Estado do País com mais registros, atrás somente da Bahia (79) e São Paulo (78).

Confira os Canais de Denúncias do MPT:

– Aplicativo MPT Pardal

– Site nacional do MPT: www.mpt.mp.br

– Site do MPT-PB, sem link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias

– WhatsApp Denúncias do MPT Paraíba: (83) 3612-3128

SAIBA MAIS SOBRE ‘ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO’

O QUE É: Assédio eleitoral no Trabalho

O assédio eleitoral é caracterizado como uma prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associado a um determinado pleito eleitoral, sem intenção de influência ou manipulação do voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

VOCÊ SABIA?

Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral com pena de detenção e multa, nos termos do art. 234 do Código Eleitoral.

CONFIRA ALGUMAS CONDUTAS que configura Assédio Eleitoral

Veja alguns exemplos:

– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições ser favorável ou contrário ao candidato(a) defendido(a) pelo assessor(a);

– Proferir comentários depreciativos ou realizados atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que apoiam candidato(a) diferente do(a) defendido(a) pelo(a) assessor(a);

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho ou descanso;

– Impor/obrigar o uso de uniformes, vestimentas, bonés, botões alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

– Ameaçar trabalhadores(as) de serem dispensados ​​caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca nas eleições;

– Ameaçar o fechamento da empresa caso determinado(a) candidato(a) ganhe ou perca as eleições;

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o(a) candidato(a) oponente ao(à) indicado(a) ganhe as eleições;

– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;

– Realizar reuniões com trabalhadores(as), no local de trabalho ou em razão do trabalho, para tratar de orientação política no pleito eleitoral;

– Difundir reuniões e discursos na internet e mídias sociais (Instagram, Facebook, Threads, Tiktok, etc.) que incitem a violência e a discriminação de trabalhadores(as) com orientação política próxima;

– Não liberar os(as) trabalhadores(as) para que, no dia da eleição, exerçam seu direito de voto ou exijam que haja indenização do tempo despendido pelo trabalhador para votar;

– Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favorece o voto apenas de trabalhadores e trabalhadores que reivindicam o(a) candidato(a) indicado(a) ou que choram embaraços para a participação daqueles que apoiam o(a) candidato (a) adversário;

– Exigir que os(as) trabalhadores(as) indiquem a secção eleitoral em que irão realizar a votação ou ainda obrigar que seja filmado ou fotografado, pelo(a) próprio(a) trabalhador(a), no momento do seu voto;

– Reter o documento de trabalhador(a) para que não possa votar no dia da eleição;

– Realizar enquetes ou pesquisas relacionadas ao processo eleitoral com a participação das pessoas trabalhadoras, ainda que não haja identificação dos votantes;

– Coagir trabalhadores(as) a participar de eventos promovidos pelo(a) candidato(a) defendido(a) pelo(a) assessor(a), a exemplo de comícios e palestras, durante o horário de trabalho ou fora do expediente;

– Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor trabalhadores(as) que sabidamente têm orientação política diversa do assediador;

– Realizar falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;

– Outras condutas que causem ou possuam potencial de causar danos psicológicos e/ou econômicos associados a um determinado pleito eleitoral.

(Fonte: Cartilha MPT ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’)

Ascom MPT-PB.

CONTATOS:

ASCOM/MPT-PB – (83) 3612 – 3119 / 3612-3100/ 3138

Instagram: @mptparaiba

Facebook: @mptpb

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