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Publicado em: 4 de outubro de 2024

Medida provisória criação de tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais – Notícias


10/04/2024 – 16:34

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministério da Fazenda diz que o adicional será aplicado a cerca de 290 grupos que atuam no Brasil

Publicada na quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais sedadas no Brasil.

O objetivo é a tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro das multinacionais com receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais. Qualquer grupo multinacional que arrecadar menos do que isso deverá pagar o adicional da CSLL para atingir esse patamar mínimo.

Pela MP, o adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.

A medida provisória traz as definições das pessoas jurídicas que pagarão o adicional de CSLL, do lucro tributável e da forma de cálculo da alíquota efetiva para chegar à tributação de 15%.

Regras globais
A tributação mínima está prevista nas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que tem apoio do Brasil.

Desenvolvida pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e países do G-20 (fórum de nações industrializadas e emergentes), como Regras GloBE preveem um imposto mínimo global aos lucros das grandes corporações multinacionais, evitando uma concorrência fiscal prejudicial entre países.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o adicional da CSLL será aplicável a cerca de 290 grupos multinacionais que atuam no Brasil, sendo aproximadamente 20 deles brasileiros. O impacto na arrecadação é positivo: R$ 3,4 bilhões em 2026 e 7,3 bilhões em 2027.

Prestação de informações
As empresas deverão prestar todas as informações necessárias à purificação adicional da CSLL, em conformidade com as normas. A falta de fornecimento de informações sujeitará as empresas a multas.

As deliberações incluem multa de 0,2% da receita total do ano fiscal por mês de atraso, limitada a 10% do total ou um valor máximo de R$ 10 milhões. Além disso, se houver erros ou omissões nos dados apresentados, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.

A operacionalização da cobrança do adicional e outras medidas ficarão a cargo da Receita Federal, que também nesta quinta publicou o regulamento da medida provisória.

Próximos passos
A MP 1262/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até dia 9.

Conheça a tramitação das medidas provisórias

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub



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