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Publicado em: 7 de outubro de 2024

Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direta à Justiça – Notícias


10/07/2024 – 11h37

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Delegado Caveira quer evitar brechas na lei atual

O Projeto de Lei 2.435/24 autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 12.830/13sobre investigação criminal conduzida por delegado.

Segundo o autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a medida atende “aos interesses da sociedade e à busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”.

O deputado explica que, na prática, as manifestações, recursos, cautelares inominados já são rotina na atividade policial. “Mas buscando modernizar a legislação e evitar eventualmente brechas na legislação que possam ensejar supostas nulidades, urge a necessidade dessa alteração legislativa”, defende o Delegado Caveira.

Pela proposta, além das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penhaos delegados poderão apresentar diretamente à Justiça pedidos de:

  • prisão temporária ou preventiva;
  • busca e apreensão de pessoas ou objetos;
  • interceptação de comunicações ou dados;
  • quebra do sigilo bancário ou fiscal;
  • exame de insanidade mental;
  • sequestro ou prisão de bens;

Próximos passos
A proposta será comprovada, em caráter conclusivopelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein



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