10/10/2024 – 08:52
Depositphotos
Mudança busca facilitar o enquadramento legal do agressor
Entrei em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime independente no Código Penal. Até então, ele foi considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloroso.
Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).
O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha situações qualificadas.
De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
- durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável pela criança;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
- na presença de pais ou filhos da vítima;
- em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
- com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Todas as denúncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
A nova lei teve origem em projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).
Medidas de proteção
A Lei 14.994/24 prevê outras medidas externas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de deliberação, descumprir medida protetiva. A probabilidade aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.
No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se as instruções para o feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein