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Publicado em: 10 de outubro de 2024

Sancionada lei que cria Programa Acredita no Primeiro Passo, com empréstimo a famílias vulneráveis ​​- Notícias


10/10/2024 – 17h17

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Nova lei tem origem no projeto do líder do governo, José Guimarães

Foi sancionada nesta quinta-feira (10), com oito vetos, a lei que cria o programa Acredita no Primeiro Passo no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O objetivo é ajudar famílias vulneráveis ​​inscritas no CadÚnico (veja infográfico abaixo) com empréstimos para montar pequenos negócios. A prioridade será dada às mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas.

O programa funciona por meio de convênios e acordos de cooperação com bancos e outras instituições, com critérios de seleção e avaliação anual dos resultados. Os critérios para a escolha dos beneficiários, incluindo os requisitos necessários para participar do programa, deverão ser publicados em breve na internet.

Para garantir os empréstimos do programa, o governo poderá utilizar até R$ 1 bilhão das sobras do Fundo de Garantia de Operações (FGO) não utilizado no Desenrola Brasil.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1725/24, de autoria do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e outros. A proposta tem conteúdo semelhante à Medida Provisória 1213/24.

Desenrola Pequenos
O texto sancionado, entre outras medidas, também cria o Programa Desenrola Pequenos Negócios, para a renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas e de sociedades cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. O programa prevê incentivos fiscais para instituições financeiras que concedem empréstimos em troca de renegociação de dívidas desse público-alvo.

Trechos vetados
Entre os trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva está o que prevê desconto, até 31 de dezembro de 2025, na quitação de dívidas contraídas por mini e pequenos produtores rurais e agrícolas familiares. O Planalto argumenta que a medida criaria despesas obrigatórias sem a estimativa de dívida de impacto orçamentário e financeiro.

Pelo mesmo motivo, também foram vetados dispositivos que permitiam descontos na quitação de dívidas contraídas:

  • no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra);
  • por meio do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição;
  • em operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2021 por produtores e cooperativas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Espírito Santo;
  • em operações de crédito rural vencidas ou a vencer vincendas destinadas à atividade cacaueira contratada há mais de 7 anos;

Por fim, acabou vetado o trecho que obrigou o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional a regulamentar a nova lei em até 60 dias.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes



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