10/11/2024 – 18h55
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Pedro Aihara: “Prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras”
O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas atividades, processos ou transações que envolvem:
- substâncias inflamáveis ou explosivas;
- operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
- altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
- fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.
Entre as previsões previstas estão:
- multa de até R$ 500 mil;
- suspensão temporária das atividades da empresa;
- obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
- responsabilização criminal dos culpados.
O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadram nos critérios de risco realizem treinamentos, jornais obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.
Por fim, cria-se um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e do Distrito Federal e por um canal de denúncias.
“A prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente exigidas”, argumenta o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
Próximos passos
A proposta será comprovada, em caráter conclusivopelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub