14/10/2024 – 16h26
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado Kim Kataguiri é o autor da proposta
O Projeto de Lei 2.616/24 permite que o juiz, em caso de falta grave cometida pelo preso, anule totalmente o período de perdão de pena acumulada em razão de trabalho ou estudo. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a LEP, editada em 1984, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de sua pena a cada três dias de estudo ou trabalho comprovados. As atividades de estudo podem ocorrer de forma presencial ou a distância.
UM Lei 12.433/11mais recente, circulado que o cometimento de falta grave pode levar o preso a perder até 1/3 do tempo total de pena perdoado.
“Discordamos frontalmente dessa alteração, já que a limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”
Próximos passos
O projeto será desenvolvido pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon