14/10/2024 – 11h51
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Lucio Mosquini quer desencorajar a prática de roubos em residências
O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a pena para esses casos. Os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiados com liberdade provisória. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), se o roubo por praticado com grave ameaça, física ou psicológica, às vítimas mantidas em cativeiro, a pena será aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime hediondo.
Lucio Mosquini argumenta que o roubo em residência apresenta características que o tornam especialmente traumático para as vítimas.
“Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua, que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento psicológico”, afirma o parlamentar.
Lei atual
O projeto altera o Código Penalque hoje prevê reclusão de quatro a dez anos e multa pelo crime de roubo. A pena aumenta se o crime por homicídio com arma de fogo ou resultar em morte, entre outros agravantes.
Por sua vez, um Lei dos Crimes Hediondosque não é alterado pela proposta, já considera hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo e com lesão corporal grave ou morte.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein