O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a porta de arma branca fora de casa, quando feita de maneira que possa causar lesões, é ilegal. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, com repercussão geral (Tema 857), encerrado na sessão virtual de 4 de outubro. A decisão, prevista no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais (LCP), continua válida para armas brancas.
O caso envolveu a reportagem de um homem a 15 dias-multa por portar uma faca de cozinha em frente a uma padaria, onde pedia dinheiro a clientes e funcionários, tornando-se agressivo quando não era atendido. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu à notificação, mas a decisão foi mantida.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, afirmou que a previsão da LCP segue em vigor e que a autorização da autoridade competente é necessária apenas para armas de fogo, não se aplicando às armas brancas. A tese inserida pelo STF foi: “O art. 19 da Lei de Contravenções Penais permanece válido e é aplicável à porta de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser ferida com base nas situações concretas”.