15/10/2024 – 20h01
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Decreto Legislativo 267/24, que contém o acordo entre Brasil e Canadá na área de defesa. A matéria será enviada ao Senado.
A cooperação prevista no acordo poderá ocorrer em diversas áreas, como compra de produtos e serviços de defesa; governança de defesa e questões institucionais; ciência e tecnologia de defesa; pesquisa, desenvolvimento e produção no setor; operações militares; assistência humanitária e resposta a desastres; operações de manutenção da paz de forma cooperativa da Organização das Nações Unidas (ONU) e questões estratégicas regionais e internacionais.
“Estamos falando do acordo entre dois países que unem uma política de defesa da democracia, dos direitos humanos, de defesa das liberdades individuais. E significa que nós também estamos com essas economias trabalhando na diversidade do parque produtivo e na pauta de exportações”, ressaltou Erika Kokay (PT-DF).
“O objetivo do acordo é promover intercâmbio de conhecimento, de experiência, desenvolver tecnologias e equipamentos de defesa e dar treinamento e capacitação com realização de exercícios militares conjuntos. Então, é um acordo padrão, a gente estimula”, disse Adriana Ventura (Novo-SP).
As ações com base no acordo poderão ser feitas por meio de visitas de delegações de alto escalonamento a organizações civis e militares; reuniões bilaterais político-militares, de Estado-Maior e reuniões técnicas; iniciativas relacionadas a materiais e serviços de defesa relacionadas a questões da indústria belica; e desenvolvimento e implementação de programas e projetos em aplicações de ciência e tecnologia de defesa.
Quanto às condições para compra, manutenção e exploração comercial da propriedade intelectual que tenham surgido das atividades amparadas pelo acordo, as partes definem as cláusulas de acordo com os programas, contratos ou planos de trabalho específicos dessas atividades.
Tribunais civis
A princípio, com algumas propostas, os tribunais civis do Estado que recebem pessoal da outra parte têm o direito primário de exercício de obrigação em relação a um ato ou omissão por parte do visitante que constitua uma violação de lei em vigor no território visitado.
Impostos
Para facilitar o trânsito de equipamentos dos países e bens do pessoal visitante, eles contarão com isenção de impostos se em pequenos detalhes, incluindo provisões, suprimentos e outros bens para uso exclusivo nas atividades de defesa e dos dependentes de pessoal do país visitante.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Atônio Vital
Edição – Geórgia Moraes