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Publicado em: 15 de outubro de 2024

Medida provisória prorroga autorizada de tributos para exportadores do RS – Notícias


15/10/2024 – 12h45

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Rio Grande do Sul surpreendeu neste ano as piores enchentes de sua história

A Medida Provisória (MP) 1.266/24 prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, do regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15).

Conhecido como desvantagemesse regime especial isenta ou suspende tributos (como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o MP dará mais prazo para que empresas afetadas por chuvas e enchentes atestem a exportação de bens pelo regime especial, evitando eventuais sanções.

Pela regra do desvantagema empresa interessada precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior, hoje ligada ao MDIC. A secretaria define então um prazo para que a exportação seja efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Atualmente, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior, 211 empresas gaúchas usuárias do regime de Desvantagem Suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições dos estoques de 94 empresas estão vinculadas ao Desvantagem Isenção.

Próximos passos
A Medida Provisória 1.266/24 já está em vigor e precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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