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Publicado em: 19 de outubro de 2024

Juíza afastada Raíssa Lacerda da Câmara Municipal de João Pessoa


A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, determinou o afastamento da vereadora Raíssa Lacerda (PSB) do carregamento. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral que alega que um parlamentar tenta “tumultuar investigação”.

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O órgão indicou que as medidas cautelares impostas ao parlamentar, como uso de tornozeleira eletrônica, “não se revelam adequadas e suficientes para inibir a prática de outras infrações penais, assim como tumultuar a investigação global desenvolvida pela Polícia Federal”.

De acordo com a Justiça, o afastamento de Raíssa da Câmara Municipal, revela a necessidade de “assegurar a ordem pública, a ordem económica, a instrução criminal ou de garantir a aplicação da lei penal”.

A magistrada também afirma que o parlamentar “aparenta não compreender a magnitude dos seus atos criminosos e atenta, frontalmente, a autoridade das decisões judiciais”. Raíssa esteve presente durante a sessão da última terça-feira (15) da CMJP, onde ela usou a tribuna para proferir discursos relacionados às investigações.

Nesse contexto, a Justiça Eleitoral determinou a nomeação da vereadora de adentrar órgãos públicos ligados ao município de João Pessoa. Anteriormente, Raíssa, que foi alvo de uma operação da PF que investiga aliciamento violento de reuniões, teve uma prisão preventiva renovada por medidas cautelares diversas da prisão.

“Assim, a medida de afastamento do exercício da carga de Vereadora se mostra cabível sempre que haja que a carga seja empregada para a prática de infrações penais. Desse modo, quanto a representado, verifica-se que todo o apanhado investigatório, bem como, o Relatório Final confeccionado pela Autoridade Policial, ilustra o ajuste entre o representado e a facção criminosa e que o apoio político escuso somente foi viável diante do exercício da carga na vereança, aliada ao Prefeito Municipal candidato à reeleição”, decidiu.

Portal Correio

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