21/10/2024 – 19h03
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e de saneamento na mesma lei (Lei 11.350/06) que rege os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Motta recomendou aprovação do texto acatado pela Comissão de Trabalho
O relator da Comissão de Finanças, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 1126/21, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB). O texto original tratava apenas dos agentes de vigilância sanitária.
Por outro lado, Motta alterou a proposição para excluir a previsão de piso salarial de dois períodos mínimos às categorias equiparadas. A medida, explicada, poderia causar aumento de despesas para a União, estados e municípios.
Conforme lembrou ainda o relator, as remunerações de cargas na administração pública devem ser feitas por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, com previsão de fonte de pagamento. Além disso, o piso salarial exige autorização constitucional específica para abranger agentes de estados e municípios.
“Aqui nos guiamos pelo exemplo da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei que distribui o piso salarial nacional à categoria dos enfermeiros”, recordou o relator. “Em razão da ausência de previsão legal e orçamentária, o piso teve sua eficácia sustentada pelo Supremo Tribunal Federal e só foi implementado após aprovação de normas constitucionais e infralegais”, explicou.
Regras
O texto aprovado define a vigilância sanitária como o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Em relação aos agentes indígenas, o texto estabelece ainda que:
- serão contratados por processo seletivo público, que contará com a participação das comunidades indígenas;
- deverá, entre outras prerrogativas, realizar ações de primeiros socorros, considerando práticas e saberes tradicionais, e planejar soluções de saneamento adequadas e viáveis para as comunidades indígenas;
- terão atividades regulamentadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser comprovada, em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser aprovado pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub