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Publicado em: 25 de outubro de 2024

Cinquenta e um município terão eleições de segundo turno no domingo – Notícias

Cinquenta e um município terão eleições de segundo turno no domingo – Notícias


25/10/2024 – 14h43

Bruno Peres/Agência Brasil

Segundo turno das eleições ocorre neste domingo

Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparação ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Ao contrário de outros anos, dessa vez o horário de votação será o de Brasília. Portanto, o horário de votação em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho será das 7 às 16 horas, uma hora antes do horário de Brasília, mas, pelo fuso horário, entrega ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, às 17h, mas os candidatos que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brasil Nunes, consolidou as informações básicas.

“Pode votar qualquer eleitor que esteja em dia com a justiça eleitoral. Se ele não votou no primeiro turno, mas ficou só um turno sem votar, ele tem direito de votar. O horário das eleições vai começar às 8 da manhã e terminar às 17 horas em todo o país. O eleitor que foi votar no domingo pode usar camiseta, na parte inferior do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupar outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral.”

Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até o 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

Os eleitores sem acesso à internet poderão apresentar uma justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.

Para votar o eleitor pode se identificar com e-Título, ter cadastro biométrico; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira de motorista. Mesmo que os documentos tenham validade vencida, eles valem para comprar uma identidade. Certidão de nascimento não são aceitas; certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon



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