25/10/2024 – 11h42
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Jonas Donizette inclui a lei submetida pelo STJ
O Projeto de Lei 2.485/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que seja colocado em leilão judicial para pagar dívida seja arrematado por valor menor que 50% da avaliação, sem que isso caracterize preço vil.
Para que isso ocorra, é necessário que o bem seja arrematado diretamente por particular após tentativas frustradas de litígio judicial e havendo risco de depreciação.
Atualmente, o Código de Processo Civil impedir que seja aceito preço vil em leilão judicial de bem penhorado, assim entendido o preço inferior a 50% do valor da avaliação.
Jurisprudência
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) afirma que o projeto de sua autoria inclui a lei regra já prevista em notificação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A corte autoriza a possibilidade de arrematar o bem em valor menor que 50% da avaliação, desde que a venda ocorra após tentativas frustradas de alienação judicial e seja feita diretamente a particular.
“Torna-se necessária a adequação do texto da norma processual à atualização e à própria realidade dos fatos”, disse Donizette.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein