25/10/2024 – 14h27
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Talíria Petrone é autora do projeto
O Projeto de Lei 3243/23 obriga municípios, estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com a União, a criar e a implantar Planos do Livro e da Leitura até 2028.
“O Plano Nacional do Livro e da Leitura, aprovado em 2018, constitui importante marco para o reconhecimento da leitura e da escrita como direito e a universalização do acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, como política pública” , explica a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), autora do projeto.
O parlamentar confirmou que de lá para cá ouve “avanço inegável”, mas adverte que ainda há muito que avançar para que essa política pública se efetive em todos os entes federativos.
Lei atual
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inseriu as obrigações na lei que instituiu a Política Nacional de Leitura e Escrita.
Hoje a lei apenas estabelece como objetivo do plano de cultivo a criação e a implantação de planos estaduais, distritais e municipais do livro e da leitura, mas a medida não é obrigatória.
Próximos passos
A proposta será provada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein