O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (25), uma Medida Provisória (MP) para ações financeiras complementares de apoio aos produtores rurais gaúchos que sofreram perdas materiais em decorrência das enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, entre abril e maio deste ano. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo o governo, o texto, que tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá que os produtores rurais acessem financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com desconto em operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.
Outro ponto do MP define que as operações realizadas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram uma situação oficialmente reconhecida até 30 de agosto de 2024, serão elegíveis para desconto.
Pelo MP, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul passa a ter poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até o prazo de 17 de outubro de 2024 .
Por fim, o texto define que o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado para atender agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).
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