29/10/2024 – 21h15
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Darci de Matos em reunião da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), um admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.
A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelam dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público resultante de sentenças judiciais.
A proposta prevê que os subsídios previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas monetárias — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme o caso.
O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativos às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:
- 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
- 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, para superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor;
- 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, para superior a 20% e inferior ou igual a 25% desse valor; e
- 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, para superior a 25% e inferior ou igual a 30% desse valor.
A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderá ser destinado ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento , à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveria ser aplicado as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
O outro definido que os entes, em até 18 meses após a data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União. Darci de Mattos considerava que os itens feriam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislativa, a partir de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra federativa”, avaliou o relator.
A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub