29/10/2024 – 15h11
Bruno Cecim/Agência Pará
Serviços de saúde serão obrigados a notificar atendimentos em até 24 horas
O Projeto de Lei 2.851/24 institui a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e de acidentes de trânsito em serviços de saúde públicos e privados. O objetivo é reunir dados para embasar a formulação de ações de prevenção desses casos.
“Com informações atualizadas e atualizadas, as autoridades de saúde e outros órgãos governamentais poderão desenhar e implementar estratégias mais assertivas e específicas, adaptadas às realidades locais e regionais”, explicou o autor, deputado Dr. Daniel Soranz (RJ), que hoje está licenciado .
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Fluxo de informação
O médico ou profissional de saúde que prestar o primeiro atendimento ao paciente deverá notificar a secretaria de saúde local em até 24 horas. A secretaria, por sua vez, deverá reportar-se às demais esferas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A notificação será registrada no Cadastro Nacional de Vítimas de Violência e Acidentes de Trânsito, criado pelo projeto, e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS previstas pelo Ministério da Saúde.
“A implementação de um cadastro nacional, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, centralizará e gerenciará as informações, garantindo o sigilo e a segurança dos dados pessoais das vítimas”, observa o Dr. Daniel Soranz.
Esses dados serão atualizados periodicamente para facilitar a avaliação e ajuste das políticas públicas.
Penalidades
Os estabelecimentos de saúde que não exigem a notificação compulsória ou desrespeitam os prazos previstos estão sujeitos a multas e outras deliberações administrativas.
O projeto do Dr. Daniel Soranz não altera nenhuma legislação existente.
Como é hoje
Atualmente, o Ministério da Saúde conta com o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), que busca conhecer a gravidade das violências e dos acidentes e fornecer subsídios para a definição de políticas de intervenção, prevenção, atenção e proteção às pessoas em situação de violência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será pago pelas comissões de Viação e Transportes; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein