29/10/2024 – 16h23
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Duarte Jr., autor do projeto de lei
O Projeto de Lei 1917/24, em análise na Câmara dos Deputados, dispensa o pagamento mínimo do saldo devedor aos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais ( CadÚnico).
Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.
O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privado. A amortização do saldo devedor começa após a conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.
No entanto, segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo comitê gestor do Fies (CG-Fies). “Pretende-se liberá-los (os estudantes) esse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a capacidade efetiva de pagamento de cada um”, disse Duarte Jr.
O projeto muda outros três pontos da lei do Fies. O deputado afirma que o objetivo é tornar o programa mais atraente depois das mudanças inovadoras em 2017, o que dificultava o acesso dos estudantes de baixa renda aos financiamentos. As demais medidas propostas são:
- estender aos processos seletivos do Fies a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência;
- garantir o financiamento integral dos encargos educacionais aos estudantes de famílias de baixa renda que não forneçam arcar com a parcela dos encargos não financiados (a chamada coparticipação); e
- obriga o CG-Fies a publicar anualmente relatório de monitoramento do Fies, contendo informações como número de instituições de ensino participantes, execução financeira e número de contratos firmados em relação à oferta.
Próximos passos
O projeto será desenvolvido em caráter conclusivo por duas comissões: a de Educação, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub