11/01/2024 – 16h20
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Delegado Matheus Laiola, relator da proposta na comissão
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2.876/24.
“O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para oferecer alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substância corrosiva, resultando numa morte dolorosa e sem chance de alguma defesa”, justificou o deputado.
Próximos passos
A proposta será provada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para mudar a lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub