11/01/2024 – 15:52
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Diego Garcia, relator da Comissão de Educação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, de três para seis meses, o período de afastamento assegurado à lua gestante, incluindo o período pós-parto e de amamentação do bebê. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Pela proposta, a aluna gestante, puérpera ou lactante tem direito ao afastamento a partir do 8º mês de gestação, quando será lançado um regime de exercícios domiciliares, que poderá ser complementado com ensino a distância, quando possível.
O início e o fim do período de afastamento serão definidos em atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Em casos especiais, o afastamento antes e depois do parto poderá ser ampliado.
O projeto também assegura à aluna o direito a avaliação que considera as particularidades da situação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 451/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). O texto original anterior adaptações nas instalações das escolas ou sugestão o ensino a distância como medida para acolher as alunas gestantes.
Garcia ponderou que a adaptação das instalações poderia prejudicar o comprometimento da aprendizagem do estudante e dos demais alunos. Em relação ao ensino a distância, o relator observou que nem todos os alunos têm acesso aos equipamentos necessários, como computador conectado à internet.
“Avanço legislativo relevante seria, portanto, estendendo-se de três para seis meses o prazo previsto na Lei 6.202/75 e levar a alteração para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse Garcia.
Próximas etapas
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes