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Publicado em: 1 de novembro de 2024

Consumidor: Lei sancionada de Wilson Filho que proíbe corte de energia, água e gás em instituições de cuidado


Já está em vigor na Paraíba a Lei 13.436/2024, de autoria do deputado estadual licenciado e atual secretário de Educação, Wilson Filho (Republicanos). A matéria proíbe a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de
água, energia elétrica e gás, em instituições de longa permanência de idosos, em abrigos de crianças e adolescentes, bem como em centros de recuperação de dependentes químicos, que cuidam de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou com doenças crônicas. A matéria foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nesta sexta-feira (01).

Na ALPB, Wilson Filho presidiu a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor. “Fico feliz em saber que, mesmo licenciado, seguimos colhendo os frutos do nosso mandato. Mais uma lei sancionada no período em que estou na Secretaria de Educação e uma matéria de extrema importância. Entendendo que, enquanto parlamentar, é preciso legislar com empatia, com sensibilidade. A maior parte dessas instituições enfrenta dificuldades para se manter, depende de ações, por exemplo. Ninguém atrasa uma conta de água ou de luz por vontade própria, ainda mais quem administra dinheiro na ponta do lápis para manter a saúde e alimentação de idosos, de crianças, de pessoas com deficiência. Foi um gesto que conseguimos retribuir minimamente todo o serviço que essas vagas prestam à nossa sociedade”, destacou Wilson Filho.

Lembrando que a lei considera pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoa com deficiência aquela assim definida na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015. A matéria prevê que, em caso de suspensão dos serviços de água ou luz, o responsável pela instituição deve comprovar junto à entrega de distribuição por meio de laudo médico, a existência de pessoas institucionalizadas com deficiência física e mobilidade reduzida ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico que requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, exigem o consumo dos serviços essenciais.

Vale lembrar também que a garantia da continuidade do serviço de fornecimento dos serviços essenciais não é uma instituição de pagamento de eventuais valores devidos à entrega. “Com a lei nós conseguimos impedir que o corte de água prejudique idosos, crianças, pessoas com deficiência, mas não perdoar a dívida, até em respeito ao que estabelece a legislação do consumidor. Ela auxilia os responsáveis ​​pelas instituições a conseguir um pouco mais de tempo para levantar o dinheiro e sair da fatura, sem o desespero de saber que tem alguma das pessoas que estão assistidas por eles passando mal sem o devido suporte ou tratamento”, reiterou Wilson Filho.

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