Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Publicado em: 4 de novembro de 2024

Comissão aprova regras para a educação especializada de pessoas com síndrome de Down – Notícias


11/04/2024 – 20:53

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Professor Alcides, relator, apresentado substitutivo

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a educação especializada de pessoas com síndrome de Down. Pelo texto, as aulas especiais devem ocorrer, com prioridade, na própria escola ou em outra escola de ensino regular, desde que os horários não prejudiquem as aulas comuns.

A proposta de alteração Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) sim Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), foi favorável ao Projeto de Lei 3007/23, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), mas fez alterações. Não substitutivo aprovado o relator retirou o principal ponto da versão original que garantia ao estudante com síndrome de Down o direito à matrícula em escola regular e, no contraturno, em escola da educação especial para assistência e suporte.

Segundo ele, esse direito já está garantido na lei. “A legislação atual já permite ao estudante com síndrome de Down, ou com qualquer outra deficiência, conciliar o ensino regular com o atendimento em aulas ou serviços especializados”.

Pelo texto aprovado, as aulas especiais podem ser oferecidas na rede pública ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos credenciadas nas secretarias de educação.

Próximos passos
A proposta será comprovada, em caráter conclusivopelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.l

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub



Link da fonte aqui!

Compartile:

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 13)