11/04/2024 – 21h13
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda, relator da proposta na CCJ
Os participantes do debate na Câmara divergiram a respeito de projeto que autoriza o aproveitamento parcial, nos cursos de graduação em teologia em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de estudos realizados anteriormente em livros de teologia (PL 2988/21).
A teologia é uma área de conhecimento que trata de Deus, de sua natureza e de seus atributos e de suas relações com o homem e com o universo.
O tema foi discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto que está em discussão no colegiado, o estudante interessado deverá estar matriculado no curso de graduação, em decorrência de aprovação em processo seletivo; ter concluído curso livre com duração de pelo menos 2.300 horas, todos os conteúdos devem ser considerados de nível superior e compatíveis com o curso de graduação; e o aproveitamento de estudos não poderá superar o equivalente a 65% da carga horária total do curso de graduação.
Para o teólogo Jorge Leibe de Souza Pereira, o projeto valoriza a teologia e os profissionais da área. Ele citou que “centenas de teólogos” concluem cursos em seminários, escolas confessionais e institutos bíblicos, mas a validação acadêmica desses cursos é limitada.
“A quem interessa esse reconhecimento? Eu acredito que a todos. A sociedade precisa do trabalho do teólogo e do regular, seja como capelão, seja como conselheiro espiritual, seja como professor ou como assistente em momentos de crise. Nas Forças Armadas, nos hospitais, nas prisões, nas ONGs e nos mais variados contextos sociais, os teólogos atuam como pontes de paz, compreensão e apoio na qualidade de capelães”, disse.
A representante do Ministério da Educação Giovana Maísa Gamba, por outro lado, afirmou que a formação superior em teologia é “tão importante quanto a formação em todas as outras áreas do conhecimento”, e por isso deve respeitar as regras gerais impostas pelo Ministério da Educação . Segundo ela, é importante valorizar e respeitar a regulação atual, que estabelece a formação do estudante em uma instituição credenciada.
“Existe uma norma que veda o aproveitamento de estudos realizados em instituições que não passaram por esse processo, que não foram aplicadas a essa avaliação, ao reconhecimento, à avaliação do corpo docente. Entendemos que essa medida adotada pelo Ministério da Educação visa promover a segurança na formação dos estudantes. Difícil a formação é valorizá-la, porque assim se garante que o acadêmico que concluiu essa formação passou por uma série de etapas acadêmicas que lhe confere o direito de ter esse título profissional”, explicou.
Relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Coronel Fernanda (PL-MT) já apresentou parecer pela aprovação da proposta.
“Eu não vou defender o aproveitamento num curso de medicina. Isso não teria lógica. Porém, existem áreas em que pode ser feito o aproveitamento na parte teórica, desde que seja feito com regras claras, sem que haja prejuízo. Aqui, estamos discutindo a possibilidade de uma pessoa que fez um curso livre de teologia — vamos deixar bem claro que é apenas de teologia — requerer o aproveitamento em uma instituição devidamente autorizada pelo MEC.”
Se for aprovado na comissão, a proposta que permite o aproveitamento de cursos livres de teologia para créditos em cursos de graduação poderá seguir diretamente para o Senado.
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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub