11/12/2024 – 20h53
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Julia Zanatta, relatora do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa com deficiência o direito de adesão e permanência com seu cão de assistência em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, público ou privado. O projeto, que teve origem no Senado, retorna significativamente à Casa devido às mudanças feitas pelos deputados.
Foi aprovado em Plenário, nesta terça-feira (12), um substitutivo da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 10286/18, segundo o qual o cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades dessas pessoas que se movem à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. O uso desses cães também será possível por parte de pessoas com condição de saúde grave que exija essa assistência.
Segundo Julia Zanatta, a proposta vai ampliar o alcance da legislação atual. “Deve-se garantir às pessoas com qualquer deficiência – e não somente deficiência visual – o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência”, disse.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirmou que a proposta garante o direito à inclusão. “Inclusão não é um direito negociável, não é um favor.”
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu o direito das pessoas com deficiência ao cão de assistência. “São cuidadores, às vezes, mais eficientes e, certamente, mais fieis que muitos humanos até”, disse.
O texto lista seis categorias de cães, conforme o tipo de treinamento:
- cão-guia para pessoas com cegueira ou baixa visão;
- cão-ouvinte, treinado para auxiliar uma pessoa com deficiência e outros transtornos de natureza auditiva;
- cão de assistência psiquiátrica, que ajuda no controle de sintomas de uma pessoa com deficiência ou doença de ordem psíquica;
- cão de assistência de mobilidade, treinado para ajudar na locomoção de uma pessoa com deficiência física ou qualquer distúrbio de ordem psicomotora;
- cão de assistência à pessoa com transtorno do espectro autista, treinado para auxiliar essas pessoas;
- Cão de alerta médico, treinado para identificar alterações químicas e metabólicas no usuário e comunicar antecipadamente uma crise médica iminente.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Os deputados aprovaram a proposta na sessão do Plenário desta terça-feira
Regulamento
Vários aspectos sobre os requisitos e procedimentos necessários ao uso do cão de serviço serão explicitados no regulamento posterior, como:
- requisitos para identificação do cão de serviço, inclusive na fase de treinamento;
- procedimentos e requisitos para o treinamento do cão de serviço;
- requisitos para comprovação da capacitação do cão de serviço e do usuário;
- requisitos veterinários e de saúde animal; e
- designação do órgão supervisor e definição de suas atribuições para garantir o cumprimento desta lei.
Discriminação
O PL 10286/18 considera a discriminação, sujeito à aplicação de multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço, cabendo ao regulamento estipular os critérios para a imposição de multas e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das previsões previstas em outras legislações.
Por outro lado, a relatora incluiu dispositivo que prevê a observância de normas e disposições vigentes, especialmente os de proteção da saúde pública e à segurança nos transportes.
Quanto ao transporte aéreo, o regulamento poderá prever situações em que uma companhia possa negar o embarque de um cão de serviço que apresente agressividade, sinais de doença, falta de higienização ou porta incompatível com as condições de segurança da aeronave e dos seus ocupantes.
Além disso, deverá listar os requisitos relacionados à segurança operacional nos meios de transporte e ao bem-estar do cão de serviço.
Se passarem pelo Senado, todas as mudanças entram em vigor depois de 90 dias da publicação do projeto como lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli