11/12/2024 – 21:00
• Atualizado em 11/12/2024 – 21h28
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que estabelece regras de prevenção de lavagem de dinheiro por meio de negociações com ativos virtuais, como bitcoin. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para o Projeto de Lei 4932/23, da IPC das Pirâmides Financeiras. O parecer do relator foi lido no Plenário pelo deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).
Segundo Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que convenções de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior. “É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais”, disse.
Assim, até a regulamentação, uma pessoa jurídica que executa serviços de negociação de ativos virtuais, seja entre seus vários tipos ou com troca por moeda corrente, deverá adotar alguns procedimentos, como ser registrado no Brasil, identificar seus clientes e manter cadastros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com sua porta e volume de operações; e cadastrar-se perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A empresa também deverá manter registro de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil.
Com os dados coletados, você terá que atender às requisições do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Por conta própria, deve comunicar ao Coaf a proposta ou realização de cobrança acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios acusados” dos crimes de lavagem de dinheiro.
O descumprimento das normas sujeitará a empresa às deliberações previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além disso, qualquer transferência de reais ou de moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central para operar no País.
Patrimônio separado
Para evitar o mau uso dos recursos dos usuários, o dinheiro disponível em suas contas nessas conversas de serviços e os ativos virtuais de sua titularidade devem ser contabilizados como patrimônio separado, não se confundindo com o prestador de serviços.
Dessa forma, ele não pode ser objeto de prisão, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações de responsabilidade da prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.
Esses recursos dos usuários devem ser restituídos a eles no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou em qualquer regime de reunião de credores.
Por outro lado, uma prestadora de serviços de investimentos virtuais responderá com a totalidade do seu patrimônio pelos prejuízos que possam causar o descumprimento de dispositivos legais ou regulamentares.
Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto aprovado avançou na regulamentação dos chamados criptoativos, com requisitos para os tópicos de serviço virtual funcionarem, entre outros pontos. “O projeto avançado na regulamentação, protege os investidores que sofreram nos últimos anos com consideráveis golpes”, disse.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o benefício da proposta é maior que o prejuízo de eventuais pontos intervencionistas. “Traz várias medidas para combater fraudes, como exige que as corretoras sejam feitas no Brasil.”
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli