13/11/2024 – 13h52
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Professora Goreth recomendou aprovar nova versão do texto
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta mulheres vítimas de violência doméstica e familiares do pagamento de despesas decorrentes da ação penal movida contra o agressor.
O texto aprovado inclui expressamente a mulher vítima de violência entre os casos gratuidade prevista no Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, o CPC garante a gratuidade da justiça para pessoa ou empresa, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para custos e honorários advocatícios.
Conforme o texto, fica presumido como verdadeiro que uma mulher ofendida não dispõe de recursos para custear custos processuais e honorários advocatícios, sendo assegurado, nesse caso, o contraditório.
A relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), afirma que muitas mulheres brasileiras que precisam recorrer à Justiça após sofrer violência doméstica e familiar não possuem condições financeiras para arcar com os “elevados custos de um processo oneroso judicial”.
“A vulnerabilidade da mulher agredida só poderá ser reduzida se pensarmos na gratuidade da justiça enquanto princípio fundamental, sempre que ela figurar enquanto vítima de uma ação penal”, argumentou o relator.
A proposta aprovada é uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 6112/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A proposta original alterou outro artigo do CPC para permitir que uma mulher vítima de violência solicite uma gratificação no início do processo.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda prova pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon