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Publicado em: 16 de novembro de 2024

Corregedor do CNJ arquiva consentimento contra desembargadores do TJ-MT alegando falta de acusações


O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu arquivar uma reclamação de reclamação contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão se baseou na ausência de acusações ou provas que comprovassem violação de deveres funcionais ou éticos por parte dos magistrados.

O consentimento foi apresentado por um advogado, que acusou os desembargadores Sebastião de Moraes Filho, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario de atuarem em conluio com outro causídico em disputas relacionadas a terras. No entanto, o corregedor concluiu que não havia elementos mínimos que justificassem a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

“Os procedimentos disciplinares não podem ter transmissão em hipóteses cujas imputações não sejam respaldadas por provas ou alegações suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado. E a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instalação do PAD”, afirmou Campbell.

Além disso, a consulta também tinha o objetivo de levar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a revisar decisões judiciais já tomadas pelos desembargadores, algo que foi recusado por Campbell. Ele classificou a tentativa como um “sucesso recursal” de matéria exclusivamente jurisdicional, sem caráter disciplinar.

“Em casos como esse, em que a irresignação se refere ao exame de matéria exclusivamente jurisdicional, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça”, explicou.

O corregedor ainda ressaltou que descreveu supostos erros em julgamentos ou falhas processuais, por si só, não justificam a atuação correicional, salvo em situações que envolvem infração aos deveres funcionais.



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