O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) derrubou, nesta segunda-feira (18), cinco das sete medidas cautelares impostas no mês passado contra o presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley. A posição reformula decisão expedida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Adilson Fabrício. Os magistrados seguiram, em parte, o voto da relatora da matéria, a desembargadora Maria Cristina Paiva Santiago.
Em seu voto, a magistrada entendeu que não teria razoabilidade na manutenção das medidas cautelares, visto que não subsistiria mais as suposições alegadas na semana anterior às eleições para a imposição das mídias restritivas contra o presidente da Câmara. Ele foi alvo da Operação Território Livre, da Polícia Federal.
Com isso, ela opinou pela retirada da tornozeleira eletrônica, e revogação das proibições de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, órgãos públicos, contato com outros suspeitos, ausentar-se da Comarca por mais de oito dias sem comunicação ao juízo, além de recolhimento domiciliário no período noturno e suspensão do exercício da função pública.
O segundo magistrado a votar foi o desembargador Bruno Teixeira de Paiva, que abriu divergência pontual em relação ao voto do relator. Ele disse que deveriam ser mantidas duas das cinco medidas cautelares em benefício da continuidade da instrução processual. As medidas acima foram a decisão de frequentar os bairros de São José e Alto do Mateus e o contato com outros suspeitos.
A divergência aberta por Bruno Teixeira foi seguida pelos desembargadores que votaram na sequência, formando maioria. Seguiram o entendimento Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, Sivanildo Torres Ferreira e Fábio Leandro de Alencar Cunha. O resultado, então, foi proclamado pela presidente desembargadora, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
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