19/11/2024 – 14h10
Mário Agra/Câmara dos Deputados
O deputado Gilson Marques recomendou aprovar o projeto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 595/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que limita a penhora de bens de devedores. Segundo o texto, os credores poderão ter direito apenas aos bens do devedor suscetíveis de penhora.
Aprovado em caráter conclusivoa proposta seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
Atualmente, o Código Civil determine que todos os bens de devedores inadimplentes podem ser penhorados. No entanto, o Código de Processo Civil já oferece uma lista de bens impenhoráveis, incluindo bens imprescindíveis à economia doméstica, instrumentos de trabalho, remuneração ou salário, pequenas propriedades rurais, familiares e bens públicos. UM Lei 8.009/90 também considera impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da família.
O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), recomendou a aprovação da proposta. “Embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este não é absoluto. A penhora de bens não pode comprometer a dignidade da pessoa humana do devedor e de sua família”, defendeu o deputado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon