29/11/2024 – 16h00
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Silas Câmara: “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes devem ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece duas critérios para a ordem judicial que determinam a indisponibilidade de conteúdo publicado na rede social ou a argumentação suspensão de perfil ou usuário sob ação de violação relacionada à liberdade de expressão: essa ordem deve ser sempre motivado, com razões de fato e de direito que a sustentam, e público, sob pena de nulidade.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O texto inclui a medida não Marco Civil da Internet.
“Espera-se que, com a divulgação das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes”, afirmou o relator. “Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes devem ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, acrescentou.
O projeto também prevê que será nula a ordem judicial que determine ou oriente o provedor de rede social a assumir como sua a responsabilidade de tornar indisponível o conteúdo publicado ou pela suspensão de perfil ou usuário.
Próximos passos
A proposta será provada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes