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Publicado em: 7 de janeiro de 2025

Comissão aprova proposta que amplia legislação de combate à violência política contra a mulher – Notícias

Comissão aprova proposta que amplia legislação de combate à violência política contra a mulher – Notícias


01/07/2025 – 19h10

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Ana Pimentel, relatora do projeto

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a legislação de combate à violência política contra a mulher.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 2.861/24, do deputado Marreca Filho (PRD-MA).

Hoje a lei considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

Pela proposta, será considerada violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão que envolva violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizada de forma direta, indireta ou através de terceiros, com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício dos seus direitos políticos.

Punições
O projeto aprovado também inclui o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) avaliação aos atos de violência política em razão de gênero. A previsão é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias a mais.

Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que disputa uma carga política, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias a mais.

As penas serão calculadas em dobro se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral.

Partidos políticos
O texto também altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) para determinar que os estatutos dos partidos contêm normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, com a definição clara de procedimentos para a célere apuração dos fatos e para a aplicação de deliberações aos filiados assim que a prática da violência para constatada.

A deputada Ana Pimentel destacou a importância dessa regra, “para deixar mais evidente a necessidade de serem estipuladas medidas e procedimentos destinados a punir os próprios filiados que provoquem a violência política contra a mulher”.

No substitutivo, o relatora apenas aprimora aspectos pontuais do texto, sem modificação, no fundamental, o conteúdo original do projeto. “A participação segura no ambiente político – enquanto candidatos e parlamentares, por exemplo – é condição mínima para se exercer a atividade política com propriedade”, avaliou.

Atuação conjunta
O substitutivo também determina que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os partidos políticos estabeleçam regras específicas, dentro de suas competências, para prevenir, sancionar e combater a prática da violência política contra as mulheres.

As autoridades deverão garantir o exercício eficaz do direito violado de modo imediato, sobretudo no período da campanha eleitoral, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários. As sanções administrativas ou disciplinares deverão ser aplicadas sem prejuízo da indenização e da ação penal cabível.

Quando o processo administrativo ou disciplinar revelar a prática de infração penal, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público imediatamente.

Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas funções públicas.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para mudar a lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli



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