01/08/2025 – 15:11
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Silvye Alves relatou a proposta na CCJ
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, a proposta estabelecendo o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, e independente de instrução probatória. Os acessórios serão incluídos pelo juiz, inclusive criminoso.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e apensados. O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha.
A relatora destaca que hoje o Código Civil e a Lei Maria da Penha já prevêem a possibilidade de o agressor, em caso de violência doméstica e familiar praticada contra uma mulher, reparar os danos ocasionados à vítima, inclusive de natureza moral (resultantes, por exemplo, de violência praticada de caráter psicológico ou patrimonial).
Silvye Alves também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese segundo a qual “nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso de acusação ou de parte ofendida, ainda que não especificado a quantidade, e independentemente de instrução probatória.”
Para ela, é importante inscrever na lei a tese emanada pelo STJ.
Alteração
O Projeto de Lei 1299/22 original garante à mulher vítima de violência doméstica o direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano.
Mas, para o relator, é importante garantir o direito independentemente da demonstração de culpa ou dolo de agente do Estado.
Próximos passos
A proposta será provada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes