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Publicado em: 9 de janeiro de 2025

Empresas de restauração do Simples Nacional poderão retornar ao regime tributário até 31 de janeiro

Empresas de restauração do Simples Nacional poderão retornar ao regime tributário até 31 de janeiro


As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram restauradores do Simples Nacional poderão retornar ao regime neste ano, porém deverão regularizar suas pendências com o Município e formalizar nova opção até dia 31 de janeiro, acessando o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).

A opção somente será aceita se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de exigência ao ingresso no Simples Nacional previsto no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com como Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais; irregularidade cadastral; atividade vedada; entre outros.

Caso a empresa apresente qualquer irregularidade no momento da formalização da opção, o pedido ficará pendente, aguardando que o proprietário providencie sua regularização até o último dia útil de janeiro, 31/01/2023, caso contrário, a opção será indeferida.

“Quem quer ingressar no Simples Nacional ou pretende retornar após ter sido excluído, precisa se antecipar e não deixar para formalizar a opção no último dia, pois a empresa somente poderá ingressar no Simples Nacional se não apresentar pendências impeditivas com os Entes Federados. Caso apresente qualquer irregularidade, deverá ser resolvida até dia 31 de janeiro, prazo final para solicitar opção e já estar com as pendências resolvidas”, explicou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.

As pendências com o Município de João Pessoa podem ser de natureza fiscal ou cadastral. A pendência fiscal ocorre quando a empresa possui subsídio e a pendência cadastral ocorre quando a empresa não tem inscrição no cadastro mercantil do Município ou sua inscrição se encontra suspensa. A inscrição fica suspensa quando a empresa muda de endereço dentro do Município e não solicita alteração cadastral e ainda quando muda de endereço para outro Município ou encerra suas atividades sem solicitar a baixa da sua inscrição municipal.

Para consultar o detalhamento da pendência que está impedindo o ingresso da empresa no Simples Nacional o contribuinte poderá comparecer à Central de Atendimento do SEREM, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, onde, além da consulta, também poderá providenciar sua regularização. Caso deseje, a consulta pode ser feita através da abertura de processo no sistema de atendimento online 1DOC, com pedido de “Consulta do motivo de colocação da opção pelo Simples Nacional”, endereçado à Diretoria de Tributação – Divisão de Cadastro Mobiliário.

Para regularizar a pendência cadastral, o contribuinte deverá acessar a REDESIM/PB e, conforme o caso, solicitar sua inscrição no cadastro mercantil, a alteração do seu endereço no município ou a baixa da sua inscrição municipal. Caso você já tenha uma solicitação antiga e sem resolução, deverá procurar a Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se há alguma exigência a ser cumprida.

Pagamento – Para regularizar a pendência fiscal, o consumidor poderá efetuar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros ou parcelado em até 180 meses, dependendo do valor. Quando o subsídio para parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela for paga até dia 31/01/2023.

Consulta – Para consultar se a empresa está no regime tributário simplificado ou se foi restaurado por algum Ente Federado, poderá acessar o Portal do Simples Nacional, clicando na aba “Consulta Optantes” no endereço eletrônico ( Para retornar ao regime, além de regularizar suas pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, deverá formalizar nova opção pelo regime e ser regular também com o Estado e com a Receita Federal.



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