13/01/2025 – 17:21
Pierre Triboli/Câmara dos Deputados
Congresso vai analisar MP e vetar projeto sobre o tema
A Presidência da República editou medida provisória que cria um apoio financeiro de R$ 60 mil para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.
Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (9), a MP 1287/25 é uma alternativa à proposta de pensão e pensão, para esses mesmos casos, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e foi totalmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada.
O benefício instituído pela MP 1287/25 ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a serem elaboradas em conjunto pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem já recebeu indenização semelhante por decisão judicial não poderá acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois.
O valor será concedido uma única vez, e não será considerado como renda para os critérios de retirada do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício que atende, entre outros, pessoas com deficiência de baixa renda.
A medida provisória valerá no máximo até maio. Até lá, senadores e deputados federais deverão decidir transformar a norma em lei para tornar-la permanente.
Texto vetado
Outra opção para os parlamentares é retomar o projeto de lei que havia sido aprovado sobre o assunto: o PL 6064/23. Mas, para isso, eles precisam derrubar o veto de Lula a essa proposta.
O projeto foi apresentado originalmente pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em 2015, quando ela ainda era deputada federal. A redação aprovada pelo Congresso Nacional, no final do ano passado, não estabelece um limite de idade para os beneficiários.
O texto anterior é uma indenização exclusiva por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão mensal até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores foram corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e seria livre de Imposto de Renda.
A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos simples para uma pessoa com deficiência continuar acelerando o BPC seria extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus Zika na gestação.
Além disso, o projeto aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
Justificativa do veto
N / D mensagem em que justifica o vetoa Presidência da República aponta, entre outros problemas, que a proposta “cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário e amplia benefício da seguridade social, sem a estimativa de vida de impacto orçamentário e financeiro, identificação da fonte de custeio, indicação de medida de compensação e sem a fixação de cláusula de vigência para o benefício tributário”.
O governo também argumenta que, “ao dispensar da reavaliação periódica os beneficiários do BPC devido em virtude de deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a proposição diverge da abordagem biopsicossocial da deficiência, contraria a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e criação tratamento não isonômico em relação às demais pessoas com deficiência”.
Já a autora do projeto, a senadora Mara Gabrilli, defendeu a derrubada do veto presidencial para garantir os benefícios aprovados pelo Congresso. “É estarrecedor que, após dez anos de luta e esperança, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula. Mais triste ainda é o fato de que essas famílias nem sequer foram ouvidas pelo governo, nunca foram procuradas para que suas reais necessidades no cotidiano e no tratamento de suas crianças foram incluídas”, disse a senadora.
Mara Gabrilli afirmou que a edição da MP 1287/25, que prevê apenas uma parcela única de R$ 60 mil, é “uma afronta à dignidade dessas famílias”.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli