13/01/2025 – 08:54
Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma Lei 15.095/25que cria 42 cargas em comissão — que podem ser ocupadas por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O texto foi publicado na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
Dez das novas cargas são resultado da transformação de cinco cargas de analista e sete cargas de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargas recém-criadas, sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 2073/22, de autoria do Ministério Público da União (MPU), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Distribuição
Das 42 novas cargas, 14 são CC-5, categoria de funções que ocupam o segundo maior grau de importância na estrutura do Órgão; 14 são CC-3, para níveis intermediários; e 14 são CC-1, para o menor nível hierárquico.
A nova lei representa um aumento de quase 55% das 77 cargas em comissão já existentes.
Cargas em comissão
É uma carga pública para atribuições de direção, chefia ou avaliação que pode ser ocupada por servidores públicos ou pessoas que não são servidores. Tanto a nomeação quanto a destituição da carga são de livre escolha da chefia superior, que não precisa de sua decisão.
Da Agência Senado
Edição – MB