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Publicado em: 16 de janeiro de 2025

Projeto permite a grávidas remarcar teste de concurso físico em concurso público – Notícias


16/01/2025 – 11h15

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Missionária Michele Collins: candidaturas deverão apresentar declaração médica

O Projeto de Lei 3221/24 permite a remarcação do teste de concurso físico de candidaturas grávidas em concursos públicos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar declaração médica e exame laboratorial.

A autora da proposta, a deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou pela constitucionalidade do tema justificando que “a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada”.

“A medida decorre do fato que muitas candidaturas se encontram impossibilitadas de realizar esforços físicos intensos, em decorrência da gravidez”, reforçou a parlamentar.

A proposta não se aplica aos exames psicotécnicos, às provas orais e discursivas, assim como às etapas do concurso público ou provas de seleção que não dependem de esforço físico por parte da gestante.

Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, você terá de aprovar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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