O Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Supremo Federal (STF), Rejeitou Nesta Seta-Fira, 14, o Pedido de Indulto Appresentado Pela Defesa do ex-Deputado Federal Daniel Silveira. OS Advogados argumentaram que o benefício natalino concedido pelo Pelo Presidente Luiz Inácio lula da Silva no ano passado Poderia se Aplicado ao ex-parlamental, mas a solicitação de ne negada.
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Moraes Seguiu Parecer da procuradoria-Geral Da republica (PGR), que se manifestou contrata o indulto. Além Disso, Determinou que Silveira Volte AO Regime Semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, Em Magé (RJ), Onde Cumpria Pena Antes de Obter Livramento Condicional.
“Mantenho a Revocaça do Livramento e Determino O Imediato Retorno do Regime do Regime Sevencia, Vedando-se um Concessão de Novo Livramento Condicion, Bem Como O Desconto do PERÍODO DE LIBERDADO NO CÁLCULO O CUMPROPROPROPROPROPROPROPROMIM
O magistrado tamboma afirmou que o decreto nº 12.338/2024 exclui da concessão do indulto natalino os Condenados por crimes Contra o Estado Democrático de Direito, Enquadramento Que Abrange Silveira.
Com um decisão, será expedida Uma Nova certidão de Pena A Cumprir, Compualização dos Cálculos e notifica a sentença. O Período em que Silveira Esteve Solto, Entre 20 E 23 de Dezembro de 2024, Será Registrado Como Interrupção do Cumprimento da Pena.