17/02/2025 – 16:38
Bruno Spada/Câmara Dos Deputados
Mario Frias, Autor da ProPosta
O Projeto de Lei 3070/24 Obriga como bibliotecas púbblicas e Privadas do Sistema Brasileiro educacional A seguir o princípio da pluralidade de ideias, concebitos, teorias e interpretações na estrutruração de seus, bibliose.
PELA PROPOSTA EM ANÁLÁRIA NA Câmara Dos Deputados, uma obrigaza Valerá Tambema para como Bibliotecas públicas sem vínculos com Sistema educacional. O texto prevê prazo de um ano para um adequado dos acervos.
Ó Objetivo da Proposta é “Evitar uma concentra de excesso de obras de Autores com Perspectivas ideolétas similares”. Segundo o Texto, OS Acerros Deverão ser Estruturados de forma Um sistema operacional quantificar os Exemplares dos Conservadores Autores, Liberais e Progressistas, Visando Garantir a Igualdade de Representatividade Nas Obras Disponíveis.
O Descumprimento da medida sujeitará uma instituição de responsabilidade A Mula ou Cassaça da autoridade de funcionamento.
“Muitas Vezes, OS Acerros Das Bibliotecas São Estruturados de Forma Um privilegiado Certas Perspectivas ideolólódicas em detrimento de valas, Limitando A FORMAÇÃO DOS USUÁRIOS E RESTENHO O ACESSO A DIFERENTES OSIDASIAS E CONCEIOS Faça projeto, juntamental com os parlamentos.
Próxxos Passos
Uma proposta será analisada em Caráter Conclusivo Pelas Comissões de Cultura; de EducAção; de Finanças e Tributaça; e de constituição e justiça e de cidadania.
SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
Relatório – Lara Haje
EDIÇÃO – ANA CALUB