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Publicado em: 17 de fevereiro de 2025

Projeto proíbe menção um produto químico em caso de envenenento – não

Projeto proíbe menção um produto químico em caso de envenenento – não


17/02/2025 – 17:38

Vinicius Loures/Câmara Dos Deputados

Vicentinho Júnior: “Uma divulgação pode incentivar O Uso criminoso das substanciais”

O Projeto de Lei 56/25 Proíbe um divulgação, em textos jornalisticos, do que é específico de qualquer produto químico que tenha sido utilizado em casos de envenenento. O texto está em análise na câmara dos deputados.

Segundo a proposta, permaneça autorizada a um comunicação sobre o fato ocorrido, Desde que com um omissão do produto químico. A Futura Regra Valerá para Pessoas físicas e Jurín e Meios de Comunicação Eletrônicos, Impressos, Audiovisuais Ou Digitais.

O texto determinina ainda que uma divulgação do nome do produto químico utilizado somente será permitida quando indispensável para fins de investigaça, perícia ou instrução processual.

“Um divulgação de nessa produnta incentivar o USO criminoso das substancia, Ampliando o risco de ocorrências e de utilizoça maliciosa por indivítios mal-intencionados”, diz oor da proposta.

Conforme uma ProPOSTA, OS Eventuais Infratores Estarão Sujeitos A:

  • MULTA, um ser definido em regulamentação posterior, considera e uma gravidada do caso ea capacidade econônica dos envolvidos; e
  • Em Caso de Reincidênia, Suspensão temporaria do Direito de Publicação de Conteúdo Informativo por Até 30 Dias.

Próxxos Passos
O projeto tramita em Caráter Conclusivo E Será Analisado Pelas Comissões de Cultura; de comunicação; e de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, Terá de Ser Aprovado Pela Câmara e Pelo Senado.

SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

DA ReportAgem/RM
EDIÇÃO – Pierre Triboli



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