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Publicado em: 21 de fevereiro de 2025

Projeto Amplia de 40 Para 60 Salários Mínimos o Valor Máximo de Pequenas Causas – Notécias

Projeto Amplia de 40 Para 60 Salários Mínimos o Valor Máximo de Pequenas Causas – Notécias


21/02/2025 – 17:37

Kayo Magalhães/Câmara Dos Deputados

Para Andrada, OS Juizados Especiis Cíveis Ainda Não Alcançam a Plena Capacidade

O projeto de lei 4056/24, do deputado Lafayette de Andrada (republicanos-mg), Amplia de 40 para 60 Salários mínimos (atuais r $ 91.080) O Valor Das Causas Julgas Pelo juizado Especial Cível, tambeMM, TambeMeMeMeMeMeM, que é o valor de Julgas Pelo, especialmente, o cí de acordo com o cílor, o valor do que o vale do jUGASSEC, o queco, o valor do jUgas, o queco do povoado. Ó Valor Proporto Já É Adótado Pelos Juizados federais e os da Fazenda pública.

Para Andrada, OS Juizados Especiis Cíveis Ainda Não Alcançam a Plena Capacidade. O texto tramita na câmara dos deputados e altera a Lei 9.099/95Que Criou eses Juizados.

Competição
Uma determinação de proposta que o Juizado Especial tem competição de Absoluta para conciliação, processo e Julgamento de Causas Cíveis de Menor Complexidade. ATUALIMENTE, LEI LIMITE UM QUEM PARA O COMRA -ARMA ARACHOO ESCOLHER EM TRIBUNAL DE PEQUENAS PATAS OU UMA JUSTIÇA COMUM PARA ANALISAR SEU PROCESSO.

Segundo Andrada, uma possibilidade de “opção” por um ou outro segmento da justiça temer gerado desfuncionalidade e soberecado o Caminho mais “Tradicional, Conhecido e Estabilizado, anda que o processo de processamento de complexidade”.

Andrada Afirma que uma situação, de competição concorrente, gera desprestígio e esvaziamento dos juizados especiais, inchaço da justiça comum, entre os problemas.

PELA PROPOSTA, OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PODERÃO LIMITAR, POR ATÉ TRÊS ANOS, uma competição exclusiva para pequenas Causas para Organizar Servicos Judiciários e administrativos.

Custas
Pelo texto, o Interessado precisará adiantar o pagamento de taxas ou despesasas para entrar com processos no Juizado Especial. ATUALIMENTE, um Lei Estabelece que o Aceso à Primeira Instânia Não Depende de Pagamentos, Somente em Caso de Recurso. PELA PROPOSTA, NA SEGUNDA INSTÂNCIA SO RECISÃO SER PAGAS COMO DESPESAS DIFERIDAS (ADIADAS) NA Primeira Instância.

APENAS COMO PATAS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS serão isentas de custas e pagamentos de Advogados (honorários) no caso de condenação de quemoum com um azão. ATUALIMENTE, uma Primeira Sentença Judicial Não Condena a parte vencida A Pagar Custas e Honorárrios, Salvo em AÇões Deronestas No Processo (Litigância de Má-Fé).

Segundo Andrada, um Intenção é coibir de Uso indiscriminado do Direito de Ação, Evitar a Disseminação da Chamada litigância sem riscos. “Ó autor de uma demanda, deverá ponderar judicial, como é provável que seja de ver acolhida um suá pretensão, Pois, faça Contrio, Haverá de Suportar OS Custos Processuais Decorrentes fazem insuceso.”

Segundo o Deputado, um clientela dos Juizados de Pequenas Causas É Formada por Pessoas Com:

  • renda de até dez salíios mínimos (atuais r $ 15.180);
  • Moradorores ou sediados em Grandes Cidades; e
  • Consumores de Bens e Servidores.

“Os consumores e pequenos emprerios anseiam por um Sistema de Justiça Prestador de Atendimento Rápido eficiente para a Retomada da Normalidade de Suas Vidas, Das Suas Atividades, Dos Seus Negócios”, afira andrada.

De Acordo com Dados do Conselho Nacional de Justiça de 2022, APENAS 14% da Justiça Estadual é Formada por Juizados Especiis Cíveis, um grande maioria é o Justiaca Comum. “O formato de formato estrutural do Judiciário tem que o Mostrado insuficiente e incapaz de dar Vazão ao Crescente Volume de Litígios Em Tempo Razovel”, Disse.

Próxxos Passos
Uma proposta será analisada em Caráter Conclusivo Pela comissão de constituição e justiça e de cidadania. Para Virar Lei, Precisa Ser Aprovada Pela Câmara e Pelo Senado.

SAIBA MAL SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

Relatório – Tiago Miranda
EDIÇÃO – Geórgia Moraes



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